O revisor utilizou duas linhas para justificar seu voto. Na primeira, reformulou seu entendimento sobre a caracterização do crime, diferenciando a associação direcionada para a prática de crimes da união em função de um crime que estão cometendo.
Outra afirmação do ministro é que o Ministério Público não especificou claramente se houve formação de quadrilha, organização criminosa ou associação criminosa, que são figuras jurídicas distintas.
© Sergio Lima - 18.out.12/Folhapress
Com isso, o ministro considerou inocente, além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério, seu advogado Rogério Tolentino, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sua funcionária Simone Vasconcelos, os réus ligados ao Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado, além de Geiza Dias e Ayanna Tenorio.
"Termino dizendo que essa miscelânea conceitual em que ocorreu o Ministério Público enfraqueceu as imputações assacada contra os réus, como José Dirceu. Hora como quadrilha, organização criminosa e associação criminosa, que figuras jurídicas com contornos diversos", justificou Lewandowski.
O relator do caso, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de Dirceu e mais dez réus e inocentou Geiza Dias e Ayanna Tenório.
Citando votos anteriores das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, o ministro disse entender que a quadrilha fica caracterizada quando os acusados se reúnem para a execução de "uma série indeterminada de crimes".
"É preciso verificar se a conduta dos réus teve exatamente esse escopo, da prática de uma série de crimes indeterminados, incontáveis, a conjunção de pessoas interligadas por uma série de interesses, a menos que se entenda que essa associação ameaça a paz pública."
Lewandowski disse que o Ministério Público trata quadrilha e organização criminosa como a mesma figura jurídica, quando não são. Ele disse ainda que, quando há mais de quatro réus, a Procuradoria sempre trata como quadrilha.
"O Ministério Público toda vez que apresenta denúncia em que os crimes são praticados por mais de quatro agentes automaticamente imputa a formação de quadrilha. É uma forma, que não sei talvez, que o órgão acusatório talvez entenda que as penas resultantes de um julgamento possa ser insatisfatórias ou tênues para a resposta que espera", completou.
IMPASSE
Com a modificação sobre o crime de quadrilha, Lewandowski deixou indefinida a imputação desse crime para o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
Em votação anterior do processo, Lewandowski estava entre os seis ministros que tinham votado pela condenação de Costa Neto e Jacinto por formação de quadrilha. Hoje, Lewandowski recuou deixando o caso empatado. A tendência, segundo ministros ouvidos pela folha, é que o empate beneficie os réus.
"Concluo julgando improcedente a denúncia com relação a todos os réus e, coerentemente com o que assento agora, peço vênia, tal como fizeram colegas, para rever o voto que proferi anteriormente. Faço convencido pelos argumentos superiores aos meus, que foram apresentadas pelas colegas, para absolver também, o senhor Enivaldo Quadrado do delito de quadrilha, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto, João Cláudio Genú e Pedro Corrêa."
Na modificação, o revisor absolveu ainda o ex-deputado Pedro Corrêa (PP), o ex-assessor João Claudio Genu, e dono da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado. Nesses casos, no entanto, fica confirmada a condenação por quadrilha porque, na época, foram sete votos pela condenação e três pela absolvição.
In Folha de São Paulo, 18/10/2012

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